STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Omissão identificada quanto ao pedido de adiamento. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade não reconhecida. Vício inexistente quanto às demais matérias.
«1. A parte embargante formulou pedido de adiamento do julgamento do Agravo Regimental, que deu origem ao acórdão embargado, porém não apresentou justificativa. Apesar de identificar omissão a apreciação pelo colegiado em relação à resposta ao pedido, não há nulidade a ser declarada, em razão de ausência de demonstração de prejuízo.
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