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DOC. 163.9273.9022.3100

TJSP. Sentença. Requisitos. Ausência. Prestação de contas. Sentença a ser proferida na segunda fase da ação que tem natureza constitutiva e condenatória, com força mandamental, deve fixar o saldo credor a favor de uma ou de outra parte, para possibilitar a aplicação do disposto no CPC/1973, art. 918(cobrança em execução forçada). Hipótese em que a sentença contém até mesmo comando condicional, não possibilitando que se recorra à interpretação integrativa ou ao raciocínio dedutivo para se definir o saldo credor a favor da parte afirmada vencedora. Decretaram a nulidade da sentença, para que outra seja proferida.

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