TJSP. Prazo. Prescrição. Inocorrência. Desapropriação. Não cumprimento na integralidade do precatório expedido. Execução por título judicial. O prazo a considerar não seria o de dois anos e meio, de que trata o Decreto-lei 4597/1942, art. 3º, segunda parte, e sim o quinquenal, previsto no Decreto 20910/1932, art. 1º. A prescrição é instituto cuja configuração não pode repousar única e exclusivamente sobre o decurso do tempo. Ausência de inércia do credor. Preliminar afastada.
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