TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Indenização por dano moral. Perícia. Nos termos do CPC/1973, art. 130, ao Juiz cumpre aferir a necessidade ou não da realização das provas requeridas pelas partes. Ao perito caberá dizer sobre eventual inviabilidade da prova. Recurso não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito