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DOC. 163.9150.9879.4306

TJSP. Agravo de Instrumento. Objeção de Pré-Executividade rejeitada. Alegação de nulidade das CDAs e recálculo dos créditos tributários observando os limites da SELIC. Aplicação ao caso da decisão proferida pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000. Juros de mora que devem estar limitados a aplicação da taxa SELIC nos termos da legislação federal. Encontram-se preenchidos todos os requisitos pelo CTN, art. 202, bem como, pelo art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80, para formação das Certidões de Dívida Ativa que são pertinentes à ICMS declarado e não pago. Certidão de Dívida Ativa, enquanto enunciadora de um ato administrativo, goza de presunção de certeza e liquidez. Aplicação ao caso dos arts. 142, 147 e 150, do CTN; art. 56, da Lei Estadual 6.3744/89; e Enunciado de Súmula 436, do Colendo STJ. Adequação da atualização do débito que não enseja a nulidade do título. Acolhimento, em parte, da Objeção de Pré-Executividade, para excluir os juros de mora declarados inconstitucionais. De rigor a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de advogado em sucumbência, a teor do quanto já decidido pelo Colendo STJ, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.

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