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DOC. 163.7853.5024.6500

TJSP. Cambial. Duplicatas. Títulos quitados. Transferência da titularidade pela sacadora das cártulas, mesmo após o pagamento mencionado, mediante endosso-caução para instituição bancária corré. Posterior protesto das cambiais pelo outro Banco correu, endossatário-mandatário e ora co-apelado. Hipótese em que na data do endosso-caução já havia decorrido o prazo legal para lavratura dos respectivos protestos. Endosso póstumo caracterizado. Transmissão dos títulos com o efeito de uma cessão civil de crédito. Possibilidade, assim, da oposição das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. CCB, art. 294. Quitação considerada incontroversa reconhecida a inexigibilidade das duplicatas. Protesto considerado indevido, devendo, assim, serem as cambiais sustadas definitivamente. Anulatória cumulada com indenizatória por perdas e danos e medida cautelar de sustação de protesto julgadas procedentes. Recurso provido.

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