TJSP. Recurso. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Hipótese excepcionalíssima. Cabimento. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido que o exame de DNA realizado após o processo originário é considerado documento novo para o fim de ensejar a ação rescisória. Acolhimento para determinar o processamento apenas da demanda desconstitutiva fundada no inciso VII do CPC/1973, art. 485. Embargos de declaração acolhidos.
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