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DOC. 163.7853.5013.6800

TJSP. Seguridade social. Previdência social. Privada. Pleito voltado ao recebimento de valor correspondente à diferença das contribuições resgatadas pelos sócios demissionários. Processo julgado extinto, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Carência de ação reconhecida sob o fundamento de que o pedido teria sido apreciado em ação de prestação de contas ajuizada anteriormente. Carência de ação afastada. A ação de prestação de contas possui natureza dúplice e a sentença proferida restringiu-se à primeira fase, declarando prestadas as contas. Apuração de saldo credor ou devedor. Inocorrência. Julgamento da ação por este Tribunal nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º. Julgamento. Obrigatoriedade. Preliminar de prescrição afastada. Regulamento do Plano prevê expressamente que o sócio demissionário que adimpliu mais de sessenta parcelas possui direito ao recebimento, no prazo de 90 dias, das contribuições estabelecidas na tabela apresentada. Pedido procedente. Recurso provido.

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