TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Delito praticado no interior de estabelecimento comercial. Desclassificação para furto tentado. Impossibilidade. Demonstração da grave ameaça exercida contra a vítima. Existência. Materialidade e autoria comprovadas. Arma utilizada para ameaçar, todavia, não apreendida. Objeto exibido que serviu para configurar qualificadora prevista no CP, art. 157, «caput», mas não a circunstância prevista no inciso I do § 2º do mesmo dispositivo legal. Causa especial de aumento de pena afastada, reduzida a sanção para seis anos, dois meses e vinte dias, e pagamento de quatorze dias-multa, no mínimo legal, fixado o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Recurso provido para esse fim.
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