TJSP. Pena. Fixação. Condenação por tráfico de entorpecentes. Dosimetria da pena. Redutor previsto no § 4º do Lei 11343/2006, art. 33. Aplicação no grau máximo. Cabimento. Direito subjetivo da acusada. Quantidade de droga encontrada (24,5 gramas) que não é, deveras, tão elevada, a sustentar menor benefício à apelante. Preenchidos os requisitos legais, a aplicação do redutor, no grau máximo, ante a quantidade de droga apreendida, constitui direito subjetivo da acusada. Recurso parcialmente provido.
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