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DOC. 163.7853.5008.5600

TJSP. Sucumbência. Reciprocidade. Reconhecimento. Litigantes que decaíram de parte substancial de suas pretensões de direito material. Aplicável o disposto no CPC/1973, art. 21, ««caput»». Custas e despesas processuais que devem ser repartidas, arcando, cada qual com o pagamento dos honorários de seus respectivos profissionais. Recurso parcialmente provido.

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