TJSP. Pena. Regime. Progressão. Crime equiparado aos hediondos. Agentes condenados sob o império da Lei 6368/07. Condenação a cumprimento integral da pena em regime fechado. Superveniência, no entanto, da Lei 11464, de 28 de março de 2007, que deu nova redação ao Lei 8072/1990, art. 2º, determinando que o regime de cumprimento de pena imposta aos crimes hediondos e assemelhados será o inicialmente fechado, estabelecendo, ainda, que a progressão dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, tratando-se de réu primário, e 3/5 da reprimenda, se o reeducando for reincidente. Recurso parcialmente provido para permitir a progressão nos termos e prazos da nova lei.
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