TJSP. Tóxicos. Tráfico. Redutor previsto no § 4º, do Lei 11343/2006, art. 33. Aplicabilidade. Cabimento. Ambos denunciados são primários, sem antecedentes criminais. Ausência de prova bastante para convencer que os dois acusados teriam agido em associação para a prática do tráfico ilícito. Ademais, a vedação legal, no particular, é condicionada ao envolvimento com organização criminosa, que não se confunde com mera associação para prática do tráfico, uma espécie de coautoria qualificada. Recurso do Ministério Público desprovido.
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