TJSP. Tóxicos. Tráfico. Associação. Infração do Lei 11343/2006, art. 35. Absolvição. Cabimento. Ausência de prova. Não comprovação, «in casu», a despeito da apreensão de drogas em poder dos réus, com necessária segurança e certeza, de que ambos agiram juntos em associação para a prática do tráfico ilícito. Na dúvida, impõe-se a absolvição, como regra absoluta em matéria penal. Ademais, a associação como elemento do tipo definido no Lei 11343/2006, art. 35 não se confunde com a simples coautoria. Recurso dos réus provido.
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