TJSP. Inventário. Partilha. Determinação para que a inventariante apresentasse novo plano constando como único herdeiro o filho do «de cujus». Admissibilidade. Falecido que à época da morte já estava separado judicialmente da ora agravante, sendo que a sentença que homologou a separação já havia transitado em julgado. CCB, art. 1830. Hipótese, ademais, em que o bem imóvel inventariado pertencia ao falecido por conta de adjudicação ocorrida nos autos de inventário de seu genitor, ficando, portando excluído da comunhão. CCB, art. 1659, I. Recurso desprovido.
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