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DOC. 163.7625.3011.2100

TJSP. Contrato. Consórcio entre empresas. Posterior avença de prestação de serviços. Provedor de «internet». Cobrança. Indenização por danos materiais e morais. Rescisão de contratos. Distratações regulares, uma vez previstas nas avenças, a primeira até aceita expressamente, e com obediência aos termos ajustados para tanto. Exercício regular de direito. Inexistência de desequilíbrio que justificasse as pretendidas indenizações. Validade e eficácia evidenciadas. Risco do negócio pelos contratantes, inclusive dos investimentos realizados e eventual desencontro com perda de clientela, tanto mais em tendo decorrido prazo razoável. CPC/1973, art. 473. Preservação da regra do «pacta sunt servanda». Ação improcedente. Recurso desprovido.

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