TJSP. Prazo. Ação de prestação de contas. Segunda fase. Fluência do prazo de 48 horas previsto no CPC/1973, art. 915, § 2º. Intimação pessoal da parte. Necessidade. Condenação imposta na primeira fase que é dirigida à parte, e não a seu advogado. Hipótese em que não se mostra razoável desconsiderar as contas prestadas com apenas quatro dias de atraso. Recurso provido para reconhecer a tempestividade das contas prestadas pelo agravante e determinar o prosseguimento do feito nos seus regulares termos.
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