TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Processo extinto com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. Reconhecimento de ilegitimidade ativa por irregularidade na representação processual. Parte, porém, que não ficou inerte. Réplica à contestação em que refutada a correspondente preliminar, com juntada de cópia de procuração por instrumento público. Fato não mencionado na sentença. Hipótese em que, se o Juízo entendia haver irregularidade, deveria ter aplicado a regra do CPC/1973, art. 13. Recurso provido, para tal fim, com anulação da decisão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito