TJSC. Apelação criminal. Tortura praticada contra enteada (Lei 9.455/97, art. 1º, II, c/c seu § 4º, II). Sentença condenatória. Recurso do acusado.
«Tese - Comete crime de tortura, e não de maus-tratos, o indivíduo que, além de aplicar castigos desproporcionais em criança sob sua guarda, provoca intenso sofrimento, em reiteradas oportunidades, ao jogar água em seu rosto para fazê-la despertar.
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