TST. 5 . Abatimento. Valores pagos. Horas extraordinárias. Limite. Orientação Jurisprudencial 415/TST-sdi-i.
«Esta Corte Superior firmou entendimento de que a dedução dos valores de horas extraordinárias deve observar a totalidade dos créditos sob esse mesmo título, sem a restrição do critério mensal, respeitado o prazo prescricional da exceção, idêntico ao da pretensão, por força do CCB/2002, art. 190, Código Civil. Assim, autorizada a compensação de parcela efetivamente adimplida pelo empregador no curso do contrato de trabalho, ainda que em momento posterior ao mês de competência, evita-se o enriquecimento sem causa do trabalhador, vedado em nosso ordenamento jurídico pelo CCB/2002, art. 884, Código Civil. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 415/SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito