TST. Ii. Recurso de revista da União. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«O Tribunal Regional enfrentou, de forma fundamentada, todos os questionamentos trazidos a debate, tendo firmado seu convencimento nos termos do CPC, art. 131, Código de Processo Civil. Ainda que contrária à pretensão da parte, não restou caracterizada a negativa de prestação jurisdicional. Ileso, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido.»
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