TST. Ii. Recurso de revista do reclamante. Professor. Diferenças salariais. Acréscimo de dois minutos e meio à hora aula.
«Esta Corte tem firmado o entendimento de que apesar de o CLT, art. 320 dispor que a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, o acréscimo de minutos à hora aula, ainda que por determinação do MEC, como no caso dos autos, configura alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, ensejando o direito a diferenças salariais proporcionais ao acréscimo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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