TST. Ii. Recurso de revista. Execução. Dedução de valor c o n f e s s a da m e n t e recebido e m acordo administrativo. Ofensa à coisa julgada. Não configuração.
«Havendo reconhecimento no acórdão recorrido de que os reclamantes confessadamente já receberam parte do que lhes era devido, a ausência de previsão expressa no título executivo judicial quanto à dedução dos valores pagos sob o mesmo título, não implica violação à coisa julgada, ao contrário, evita situação de recebimento em duplicidade, o que ensejaria violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. A discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (CCB/2002, art. 884, Código Civil). Recurso de revista não conhecido.»
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