TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Multa do CLT, art. 477. Indicação somente de violação do CF/88, art. 5º, II.
«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal» (CLT, CLT, art. 896, § 9º). Agravo desprovido.»
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