TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Minutos residuais (Súmulas 126 e 366, do TST). Contribuição previdenciária. Fato gerador. Encargos legais. Prestação de serviços em período posterior à alteração do Lei 8.212/1991, art. 43 (Súmula 333/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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