TST. Recurso de revista. Pensão prevista no CCB/2002, art. 950, Código Civil. Pagamento em parcela única. Possibilidade (alegação de divergência jurisprudencial).
«Esta Corte, interpretando o disposto no CCB/2002, art. 950, Código Civil, vem entendendo que, embora conste no seu parágrafo único competir ao prejudicado «exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez», não se trata de direito potestativo do ofendido, já que cabe ao magistrado, no exercício de sua livre convicção e levando em consideração as particularidades do caso concreto - como a situação econômica de ambas as partes e o impacto financeiro da condenação sobre o reclamado, bem como a capacidade do empregado de administrar a quantia devida, dentre outros fatores - , definir a melhor forma de pagamento da indenização, de forma a se privilegiar tanto a saúde financeira do lesado quanto a importância social da empresa. No caso, a partir das peculiaridades fáticas dos autos, entendo que há justificativa para a manutenção do pagamento da pensão em uma única vez, pois, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a reclamada não se desincumbiu da prova de que «o pagamento em quota única inviabilizará a continuidade de suas atividades» (seq. 01, pág. 687), tendo afirmado apenas «de forma genérica, que o pagamento dessa forma irá onerar demais a empresa» (seq. 01, pág. 687).
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