TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão. Não cabimento.
«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que, em respeito ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, é possível a limitação do número de horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que não acarrete a sua supressão total e seja estipulado em um patamar razoável. Todavia, revela-se inválida a cláusula de norma coletiva que suprime a integralidade das horas itinerantes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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