TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS EXCESSIVAS. LÂMPADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LIGADA À UNIDADE DO AUTOR. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1)
Afastada a preliminar de nulidade que deve ser afastada. 2) A perícia realizada nos autos concluiu pela existência do desvio da lâmpada de iluminação pública para a unidade do Autor. 3) Conquanto a iluminação pública seja atribuição do Ente Municipal, a responsabilidade pela manutenção do ponto de entrega do ramal é da Concessionária, o que a coloca como responsável pelos danos ocasionados ao consumidor. 4) Cobrança indevida verificada pela prova produzida nos autos. Devolução dos valores que se impõe, na forma simples, porquanto não caracterizada a hipótese do parágrafo único do CDC, art. 42. Observância do disposto no art. 27 do mesmo Diploma Legal. 5) Ante a ausência de impugnação específica pela Ré dos cálculos apresentados, será considerado o montante apontado pelo Autor em sua inicial para fins de ressarcimento (R$4.062,01). 6) Embora não se possa negar que a cobrança indevida gera um transtorno ao indivíduo, no caso dos autos, não foram comprovados outros desdobramentos. 7) Prejuízo que se restringiu à espera patrimonial. Dano moral não configurado. 8) Pedido de ressarcimento de montante despendido com realização de vistoria que não merece acolhimento, ante a não comprovação. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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