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DOC. 163.5721.0008.3000

TJRS. Juntada de documentos, antes do julgamento, fora do prazo legal. Inocorrência. Cerceamento de defesa não verificado.

«Caso concreto em que a acusação juntou os documentos no prazo do CPP, art. 479 e a alegação defensiva de que a juntada tinha de ser feita antes, para lhe possibilitar o acesso a outros documentos para refutar os que foram juntados, é descabida, pois é a própria lei que permite a juntada três dias antes, sem ressalva de qualquer tipo. Interpretar a regra de forma diversa para a acusação importaria quebra da paridade de armas.»

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