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DOC. 163.5721.0007.6100

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido. Momento. Efeito retroativo. Impossibilidade. Preparo. Ausência. Deserção. Ocorrência. Recurso. Não conhecimento. Lei 1060/1950, art. 6. Aplicabilidade. Apelação cível. Responsabilidade civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado nas razões de recurso. Descabimento. Necessidade de petição em autos apartados. Lei 1.060/1950, art. 6º. Deserção.

«Em se tratando de pedido de assistência judiciária gratuita deduzido no curso do processo, este o deve ser em petição autônoma e autos apartados (Lei 1.060/50, art. 6º), configurando erro grosseiro sua formulação nas razões de apelação. Considerando a impossibilidade de se conceder efeitos retroativos ao benefício, a ausência de comprovação do preparo, no ato da interposição do recurso, impede o conhecimento da insurgência, diante da sua deserção. Revisão de posicionamento, alinhando-se às atuais e reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, POR MAIORIA.»

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