TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Transporte aéreo. Assentos «espaço conforto». Tarifa diferenciada. Possibilidade. Abusividade. Inocorrência. Lei 11182/2005, art. 49. Serviço opcional. Apelação cível. Transporte aéreo. Assento espaço conforto. Ausência de abusividade. Dano moral que não se verifica.
«Não havendo necessidade de dilação probatória, correta a sentença de julgamento antecipado da lide. Inexiste abusividade na cobrança de tarifa superior para a utilização do chamado assento conforto, pois não se trata de imposição ao cliente, mas sim de um assento com mais espaço, pelo qual a companhia aérea pode cobrar, se assim entender. Não há obrigatoriedade da companhia aérea em acomodar os passageiros nos bancos com mais espaço. Regra tarifária diferenciada de acordo com o tipo de acomodação que não fere os direitos do consumidor. Princípio da livre iniciativa. Dano moral que não resta caracterizado. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.»
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