TJRS. Crime conexo. Manutenção.
«Os crimes conexos devem ser submetidos à apreciação dos Jurados por expressa disposição legal - CPP, art. 78, I. Tal como ocorre com as qualificadoras, apenas quando manifesta a improcedência da acusação, relativamente aos mesmos, é possível privar os jurados de sua apreciação.
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