Carregando…

DOC. 163.5721.0007.0400

TJRS. Prescrição. Não se tratando de ação movida pelo segurado contra o segurador, é inaplicável a prescrição ânua prevista no CCB/2002, art. 206, § 1º, II. Código Civil, devendo ser aplicado o prazo decenal previsto no art. 205, daquele diploma legal, uma vez a Lei não fixa prazo menor para a pretensão da parte autora. No caso concreto, levando-se em conta que o segurado faleceu em 21/12/2004 e que a demanda foi ajuizada em 16/07/2012, não há falar em prescrição da pretensão autoral. Agravo retido desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito