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DOC. 163.5721.0005.9700

TJRS. Responsabilidade civil pelo fato da coisa. Desabamento da cobertura metálica de edificação sobre o passeio público. Lesões corporais provocadas em transeunte. Ausência de sinalização ou isolamento do local. Responsabilidade objetiva. Inteligência do CCB/2002, art. 937. Código Civil. Doutrina. Excludentes indemonstradas. Dever de indenizar configurado.

«Os proprietários do imóvel respondem solidariamente e de forma objetiva pelos danos advindos da ruína de edifício ou construção. «É cediço que compete ao proprietário do imóvel confrontante com o passeio público tomar todas as providências necessárias para a conservação da calçada que circunda seu imóvel, bem como a colocação de placas de sinalização a fim de alertar os transeuntes quanto à existência de obstáculos na via de passeio.» (trecho da ementa do Acórdão da AC 70061121729).»

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