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DOC. 163.5721.0004.3900

TJRS. Prescrição. Ocorrência parcial. Decretação de ofício. Prosseguimento da execução fiscal quanto aos exercícios não prescritos.

«O crédito tributário relativo ao exercício fiscal de 2001 restou definitivamente constituído em 01/01/2001. Como o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do CTN, art. 174, o crédito prescreveu em 31/12/2005. Prescrição que se decreta de ofício. Prosseguimento da execução fiscal, apenas, quanto aos demais exercícios.

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