TJRS. Prescrição. Ocorrência parcial. Decretação de ofício. Prosseguimento da execução fiscal quanto aos exercícios não prescritos.
«O crédito tributário relativo ao exercício fiscal de 2001 restou definitivamente constituído em 01/01/2001. Como o prazo prescricional é de 05 anos, nos termos do CTN, art. 174, o crédito prescreveu em 31/12/2005. Prescrição que se decreta de ofício. Prosseguimento da execução fiscal, apenas, quanto aos demais exercícios.
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