TJRS. Repetição do indébito. Devida. Termo inicial. Cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Juros. Termo inicial.
«Declarada a nulidade dos Decretos 14.500/04 e 15.672/07, devida a repetição do indébito, considerando-se cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, observado o disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Na repetição do indébito tributário, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Aplicação do CTN, art. 167, parágrafo único e Súmula 188/STJ. Precedentes TJRGS e STJ.»
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