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DOC. 163.5721.0001.9700

TJRS. Direito privado. Seguro. Contrato. Transporte de carga. Cobre. Segurada. Agravamento do risco. Escolta armada. Ausência. Seguradora. Ressarcimento. Código de proteção e de defesa do consumidor. Não aplicação. Apelações cíveis. Seguro. Transporte. Descumprimento de cláusula contratual. Dolo da segurada. Agravamento do risco contratado. Indenização indevida. Inaplicabilidade, do CDC, CDC. Seguradora que adimpliu o roubo da carga para o proprietário-segurado. Sub-rogação nos direitos. Cabimento.

«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB/2002, art. 757 - Código Civil.

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