TJRS. Consectários legais.aplicação da Lei 11.960/09.
«A Segunda Seção do e. Superior Tribunal de Justiça, apreciando o tema sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C(no REsp 1.270.439/PR), estabeleceu critérios para correção das condenações impostas à Fazenda Pública, após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, procurando compatibilizá-los com o entendimento adotado pelo STF ao julgar a ADI 4.537-DF. Em vista disso, passa-se a aplicar o IPCA, como critério de correção monetária a incidir sobre o principal da condenação. No tocante aos juros de mora, considerando que a declaração de inconstitucionalidade pelo Excelso Pretório, por arrastamento, em relação ao art. 5º daquele diploma legal, ficou restrita à correção monetária, permanece a incidência dos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09. APELO PROVIDO EM PARTE.
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