TJRS. Direito criminal. Júri. Apelação. Efeito devolutivo. Limite. Súmula 713/STF. Nulidade. Arguição. Momento. Crime doloso. Homicídio. Motivo torpe. Qualificadora. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Pena privativa de liberdade. Redução. Apelação. Crime doloso contra a vida e delito conexo de furto. Insurgência defensiva. Efeito devolutivo. Fundamentos do termo de interposição.
«A apelação, nos procedimentos vinculados ao Tribunal do Júri, possui natureza restritiva, devolvendo à Superior Instância os fundamentos de sua interposição. Súmula 713/STF. Assim, manejados recursos defensivos com fundamento nas alíneas «a», «c» e «d» do inciso III, do CPP, art. 593, - Código de Processo Penal, no que tange ao réu E.L.M.K. e alíneas «a», «b», «c» e «d» do mesmo diploma legal, quanto ao acusado J.E.M.O. imperativo o conhecimento dos apelos em toda extensão, ainda que os arrazoados recursais limitem-se, o primeiro, à arguir decisão manifestação contrária a dos autos e, o segundo, às alíneas «a» e «d».»
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