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DOC. 163.5455.8006.5300

TST. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Incidência. Previsão em norma coletiva.

«O Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a equiparação do sábado aos dias de repouso, apenas para efeito de pagamento de horas extras, no caso de labor extraordinário durante toda a semana. Consignou, ainda, que, no caso em apreço, houve a prestação diária de horas extras, «nos exatos moldes da cláusula convencional.». Diante do acima exposto, a decisão regional, ao manter a incidência das horas extras no repouso semanal, diversamente do alegado pelo Banco, não violou o CF/88, art. 7º, XXVI, muito ao contrário, o está prestigiando, na medida em que decidiu de acordo com as normas coletivas da categoria. Recurso de revista não conhecido.»

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