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DOC. 163.5455.8006.3100

TST. Intervalo intrajornada. Redução. Acordo coletivo.

«A egrégia Corte Regional considerou inválida a redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva com fundamento na inexistência de prova quanto à autorização do Ministério do Trabalho para tanto, em desatendimento à expressa determinação do CLT, art. 71, § 3º. Além disso, registrou que, de acordo com a prova documental, os intervalos intrajornada eram, na maioria, de 20 minutos e, às vezes, de 30 minutos ou 1 hora, o que demonstra violação do CLT, art. 71. Nesse contexto, diante de tais premissas fáticas, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, não há como se divisar a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXVI. Ademais, os arestos transcritos na revista são inespecíficos, na esteira da Súmula 296/TST I, do TST, pois não possuem identidade fática com o caso em comento, em que não há prova quanto à autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada. Recurso de revista não conhecido.»

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