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DOC. 163.5455.8006.1600

TST. Prescrição do adicional de horas extras (100%).

«A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da ré para considerar que o prazo prescricional quinquenal conta-se do ajuizamento da reclamação trabalhista. Em consequência declarou prescritas as parcelas exigíveis anteriormente a 24/8/2002, no tocante à pretensão ao adicional de horas extras de 100%. A decisão, tal como proferida, está em conformidade com a Súmula 308/TST I, do TST. Intacto o CF/88, art. 7º, XXIX. O único aresto colacionado não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, por inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, visto que não trata da prescrição. Recurso de revista não conhecido.»

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