Carregando…

DOC. 163.5455.8006.0100

TST. Seguro de vida.

«O Tribunal a quo consignou expressamente que não restou demonstrada a existência de autorização expressa do autor para os descontos do seguro de vida realizados pelo Banco. Verifica-se que o acórdão recorrido decidiu em consonância com o disposto na Súmula 342/TST, segundo a qual «Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico». Incide o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito