TST. Liminar do STF. Cláusula de reserva de plenário.
«Não se evidencia violação doCF/88, art. 97, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, porque a Corte Regional não declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.472/1997, art. 94. Recurso não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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