TST. Horas extras pagas. Descontos/devolução.
«A Corte Regional decidiu que o cálculo de liquidação observou a necessária dedução das horas extras pagas durante a contratualidade, reforçando, inclusive, seu entendimento com o registro dos valores lançados em alguns meses na planilha de cálculo, os quais correspondiam exatamente aos lançados nos contracheques dos meses de referência. Nesse contexto, a apreciação do argumento de que as horas extras pagas não foram corretamente deduzidas da condenação depende do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). De qualquer forma, a Corte Regional não examinou a matéria sob o enfoque do CCB, art. 884, motivo por que não há falar em violação do referido dispositivo. A ofensa se configura quando o julgado apresenta tese contrária ao texto da lei, o que pressupõe manifestação explícita sobre a matéria nele disciplinada (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido.»
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