TST. Incidência das horas extras sobre plr.
«Diante do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, no sentido de que a norma coletiva prevê que PLR é calculada sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, e que as horas extras eram prestadas de forma habitual, circunstância esta que a torna parcela fixa da remuneração, não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI.»
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