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DOC. 163.5455.8003.3500

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide d a Lei 13.015/2014. 1 . Dano moral. E c t . Correspondente bancário. Assalto ocorrido. Responsabilidade objetiva (CCB, art. 927, parágrafo único). 2. Indenização por danos morais. Valor da indenização.

«A jurisprudência dominante do TST considera objetiva a responsabilidade por danos morais resultantes do evento «assalto» e seus consectários, relativamente a empregados que exerçam atividade de alto risco, tais como bancários, motoristas de carga, motoristas e cobradores de transporte coletivo e outros (CCB, art. 927, parágrafo único). Existe até mesmo decisão unânime do Tribunal Pleno relativamente a uma dessas situações similares. Enquadrando-se a situação dos autos nessa hipótese extensiva (trata-se de empregado dos Correios que trabalhava nas funções de correspondente bancário, tendo sofrido efetivo assalto na agência da ECT), deve ser mantida a condenação da Reclamada quanto ao pagamento da indenização por danos morais, em conformidade com o art. 1º, III, art. 5º, V e X, da CF e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Precedentes de todas as Turmas, da SDI-I e do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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