TST. B) recurso de revista adesivo do reclamante.
«Nos termos do CPC, art. 500, III, inadmitido o recurso principal, fica prejudicado o conhecimento do recurso adesivo. Recurso de revista adesivo prejudicado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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