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DOC. 163.5455.8000.2000

TST. Juros de mora. Lei 9494/1997, art. 1º-F. Fazenda Pública.

«A Corte Regional, ao fundamento de que o Decreto-Lei 509/1969 não torna a ECT um ente da fazenda pública, entendeu inaplicável o percentual de juros de mora previsto na Lei 9494/97. Vê-se que a controvérsia foi solucionada mediante a interpretação e a aplicação do Decreto-Lei 509/69. Percebe-se, dessa forma, a indicação de ofensa indireta ao CF/88, art. 5º, II. Contudo, o que a lei exige para o recebimento do recurso de revista é a comprovação de violação direta de letra da CF/88 (CLT, art. 896, § 6º). Recurso de revista integralmente não conhecido.»

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