STJ. Recurso especial. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Pena-base. Quantidade da droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42. Majorante. Interestadualidade. Bis in idem. Não ocorrência. Recurso especial provido.
«1. A expressiva quantidade de drogas (41.325,50 g de maconha) deve ser sopesada na análise da pena-base do recorrido em relação ao delito de associação ao tráfico.
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